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Trinta e dois detentos do Amazonas e do Acre já estão em prisões federais

As transferências ocorreram durante esta semana, sendo concluída na madrugada de sexta-feira (13).

15/01/2017 às 07h47, Por Kaio Vinícius

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Agência Brasil – Trinta e dois presos do Amazonas e do Acre já foram transferidos para presídios federais, de acordo com nota divulgada pelo Ministério da Justiça. As transferências ocorreram durante esta semana, sendo concluída na madrugada de sexta-feira (13).

Do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, onde ocorreu a rebelião com 60 mortes, no dia 1º janeiro, foram transferidos 17 detentos: 12 foram para o presídio federal de Campo Grande, em Mato Grosso, e cinco para o de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

Os 15 detentos do Acre foram para a penitenciária federal de Mossoró, porque as autoridades de segurança do estado detectaram entre os presidiários locais a presença de integrantes de facções, disputa por lideranças e ameaças.

Quanto ao pedido de transferência do governo de Roraima, onde aconteceu a rebelião que resultou em mais de 30 mortes, na sexta-feira (6), da semana passada, solcitação recebida na última quarta-feira (11), a nota divulgada pelo Ministério da Justiça informa que está em fase de análise pelas coordenações de Inteligência e Segurança do Sistema Penitenciário Federal.

“Assim que são encaminhados pelo governador estadual, os pedidos passam por uma avaliação dos técnicos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para examinar se os presos se enquadram no perfil exigido pelo sistema penitenciário federal. Após essa fase, eles são encaminhados ao juiz corregedor”.

Quando chegam ao presídio federal, diz a nota, os detentos passam 20 dias (período de inclusão) sem direito a visitas, mas assistência jurídica da Defensoria Pública ou de advogados regulamente constituídos.

“Nesse período, os familiares se habilitam no sistema federal para fazerem as visitas, que só são permitidas a parentes de 1º grau: mãe, pai, filhos, irmãos e esposa/companheira. Nesse último caso com exigência de comprovação de vínculo conjugal, por meio de declaração de união estável ou certidão de casamento”.

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