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CAS analisa regulamentação de profissões das áreas de informática e de estética

O projeto assegura o exercício das atividades independentemente de diploma de curso superior, comprovação de educação formal, formação técnica ou registro em conselhos de profissão.

09/01/2017 às 08h36, Por Rachel Pinto

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Projetos que regulamentam as atividades de duas categorias profissionais aguardam análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

O PLS 420/2016, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), regulamenta as profissões das áreas de informática, de processamento de dados e demais correlatas, para projetar, implantar e operar sistemas computacionais de informação.

O projeto assegura o exercício das atividades independentemente de diploma de curso superior, comprovação de educação formal, formação técnica ou registro em conselhos de profissão. Mas garante ao empregador ou contratante do serviço o direito de exigir diplomas, certificações ou a aprovação em exames de aptidão específicos para a prestação do serviço ou o exercício das funções do emprego ou do cargo.

A proposição garante, ainda, a autonomia desses trabalhadores de se organizarem em conselhos profissionais e de "definirem as fontes de conhecimento técnico por eles utilizadas para se aperfeiçoarem no ofício que desempenham”.

Estética

Outra proposta que aguarda análise na CAS é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2016, que regulamenta as profissões de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética. Para os dois primeiros, a regulamentação passa a exigir do profissional diploma de graduação em curso de nível superior com foco em Estética e Cosmética. O diploma pode ser expedido por instituição brasileira ou estrangeira, devendo, nesse último caso, ser revalidado no Brasil. O projeto permite ao profissional continuar exercendo a atividade se já estiver há dois anos na profissão.

Já do técnico em estética a regulamentação passa a exigir diploma de curso técnico com concentração em estética, expedido por instituição de ensino brasileira ou estrangeira com declaração de equivalência ou revalidação pelo Brasil. Quem já está na área há mais de dois anos também tem garantia de continuidade de exercício da prática.

Cabe aos profissionais de nível superior a responsabilidade técnica pelos centros de estética; a direção, a coordenação e o ensino de disciplinas relativas a cursos de estética ou cosmetologia; a auditoria e consultoria sobre cosméticos e equipamentos específicos; e a elaboração pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisas relativos ao assunto.

Por sua vez, técnicos em estética ficam responsáveis pela aplicação de procedimentos estéticos (terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais e não farmacêuticos); pela execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares; e pela elaboração do programa de atendimento do cliente.

A regulamentação também obriga o profissional esteticista a cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária, e o torna responsável pela segurança de clientes e demais envolvidos no procedimento aplicado. A fiscalização da profissão, segundo a proposta, será definida em regulamento a ser preparado pelo Poder Executivo. O projeto original é de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), mas várias proposições correlatas foram apensadas na Câmara.

Representante comercial

Também está na CAE o Projeto de Lei do Senado (PLS) 462/2016 atualiza as regras para as atividades dos representantes comerciais autônomos, profissionais que intermedeiam e facilitam o relacionamento entre o produtor ou fornecedor de um determinado produto e o cliente, por exemplo, os médicos e a indústria farmacêutica.

O autor da proposta, senador Deca (PSDB-PB), pretende reforçar o caráter de autonomia entre o representante e a empresa que ele representa, ou seja, sem vínculo empregatício formal e sem necessidade de exclusividade. O texto também obriga os conselhos regionais a registrar os contratos de representação firmados em sua base territorial e altera a data para a prestação de contas dos conselhos regionais ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais, que passa a ser feita até 15 de março, não mais em fevereiro de cada ano.

O projeto também inclui obrigações como o comparecimento do representante a reuniões e treinamentos oferecidos e custeados pela empresa representada. O projeto também formaliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como a forma de atualização monetária dos contratos, como a indenização por rescisão ou atraso no pagamento das comissões.

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