Educação
Lei de cotas para pessoas com deficiência em universidades federais já está em vigor
A Lei 13.409/2016 tem origem em projeto do Senado e altera a legislação sobre cotas no ensino superior federal.
08/01/2017 às 08h18, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
Agência Senado – Já está em vigor a lei que institui cotas para pessoas com deficiência em universidades federais. Ela foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, no fim do ano passado. A Lei 13.409/2016 tem origem em projeto do Senado e altera a legislação sobre cotas no ensino superior federal, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
A lei acrescenta as pessoas com deficiência a essas cotas, de acordo com a proporcionalidade apontada pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na unidade da Federação em que a instituição de ensino se localiza. Foi mantida a previsão de revisão da política de cotas no prazo de dez anos a partir da lei que instituiu o programa, ou seja, em 2022.
Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto (PLS 46/2015) passou pelas Comissões de Diretos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde foi aprovada em decisão terminativa.
Para o senador, trata-se de estender a proteção da “lógica das cotas” às pessoas com deficiência, que não foram beneficiadas no momento da criação da lei anterior, em 2012. “Os cidadãos e cidadãs com deficiência podem contribuir muito para o desenvolvimento social, se receberem as oportunidades que lhes são devidas”, observa o senador.
"É lento o processo cultural pelo qual vamos desembaçando nossas visões, divisando, aos poucos, novas categorias sociais antes ocultas na penumbra das hierarquias injustas", afirmou.
Isonomia
Na avaliação do advogado especialista em educação, Carlos André Nunes, o objetivo da nova lei é “tornar iguais aqueles que são desiguais”, o que é necessário para garantir o princípio da isonomia nos concursos públicos. Para ele, ao garantir aos deficientes físicos parte de vagas em instituições federais brasileiras, a lei consigna a possibilidade de que haja justa competição entre iguais.
"É fundamental para o processo de inclusão social no Brasil. Não se trata de uma vantagem. Ao contrário, a Lei 13.409 materializa a norma constante da Constituição, que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola", argumentou.
Cotas
As instituições federais de educação superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação, por curso e turno, para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa cota, 50% das vagas são ser reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
As cotas são preenchidas também de acordo com a proporção de autodeclarados negros, pardos e indígenas na população da unidade da Federação em que a instituição se encontra.
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