Dilton e Feito

Conceição da Feira: TRE reforma decisão e mantém candidatura de João de Furão

João de Furão teve o registro da candidatura impugnado pela juíza eleitoral da 108ª Zona Eleitoral, Ely Chistianne Esperon de Miranda Rosa, atendendo representação da coligação “De novo com a vontade do povo” e do Ministério Público Eleitoral.

29/09/2016 às 16h55, Por Maylla Nunes

Compartilhe essa notícia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a candidatura de João de Furão (PSDB) na disputa pela Prefeitura de Conceição da Feira. O recurso do candidato foi julgado na quarta-feira (28), com decisão favorável. João de Furão teve o registro da candidatura impugnado pela juíza eleitoral da 108ª Zona Eleitoral, Ely Chistianne Esperon de Miranda Rosa, atendendo representação da coligação “De novo com a vontade do povo” e do Ministério Público Eleitoral. O pedido de impugnação alegava que João Pedro estaria disputando um terceiro mandato familiar, uma vez que o pai dele, Antônio Dessa Cardozo (Furão), é prefeito em São Gonçalo dos Campos. A sessão do TRE que revogou a decisão da juíza Ely Miranda ocorreu na tarde de ontem, em Salvador. Os desembargadores afastaram os efeitos da decisão anterior, desconsiderando o pedido de impugnação e mantiveram o registro da candidatura de João de Furão.


 

Compartilhe essa notícia

Categorias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

image

Rádio acorda cidade