Feira de Santana

Área onde está sendo construído prédio comercial não é de Preservação Permanente

O trabalho de campo feito pela MAB Consultoria e Serviços Ambientais, sediada em Salvador, teve a supervisão do Departamento de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM).

04/05/2016 às 09h48, Por Maylla Nunes

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Diagnóstico de empresa especializada, emitido após a realização de Estudo Hidrogeológico, indica que a construção de um prédio comercial do setor de atacados em Feira de Santana, em área próxima a Lagoa do Subaé, no bairro Santa Mônica II, não causa dano ambiental. O trabalho de campo feito pela MAB Consultoria e Serviços Ambientais, sediada em Salvador, teve a supervisão do Departamento de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM).

A necessidade do estudo se deu por conta de suspeitas, lançadas nos meios de comunicação, de que as instalações de uma filial do “Atacadão”, em fase inicial de construção, poderiam representar aterramento de parte da Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa do Subaé. A obra foi interditada pela SEMMAM, até a apresentação do resultado da análise. Mestre em Geoquímica e Meio Ambiente, a geóloga Lígia Nunes Costa (CREA-BA 14.938/D) assina o documento.

Diz o estudo: “Os trabalhos de campo visaram o reconhecimento da área com o levantamento dos dados primários, do meio físico e biótico da área investigada; e secundários, através das sondagens a percusão, com o objetivo de caracterizar a litologia e as características do lençol freático, o levantamento topográfico da área para entender o direcionamento do fluxo da água superficial e subterrânea. Fez-se a comparação de sondagens realizadas em abril de 2016 executadas pela empresa APOIO, com as sondagens feitas pela empresa Ação Engenharia, em 2015”.

Em suas conclusões, a MAB Consultoria e Serviços Ambientais afirma que o local (onde está sendo construído o prédio comercial) “não é uma lagoa, nem nascente, nem tampouco se encontra na cota de inundação da Lagoa do Subaé, por estar a 173,13 metros desse corpo hídrico”. Em zonas urbanas, como é o caso em debate, considera-se Área de Preservação Permanente espaços no entorno dos lagos e lagoas naturais em faixa com largura mínima de 30 metros.

Com base nos dados apresentados em mapa de localização da área investigada, em relação a Lagoa do Subaé a distância da obra é cinco vezes maior que a preconizada pela legislação. O relatório acrescenta que “trata-se apenas de uma área úmida”. Menciona ainda tratado internacional (Convenção de Ramsar) que determina que as AUs (Áreas Úmidas) no Brasil não são vistas como potenciais recursos hídricos disponíveis nas bacias hidrográficas.

A conclusão do Departamento de Licenciamento e Fiscalização da SEMMAM, favorável a suspensão da Interdição Temporária da obra: “Pelo exposto e por tudo que consta no Estudo Hidrogeológico da área, não há base legal que justifique o impedimento da execução dos serviços propostos”.

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