Feira de Santana

Liminar autoriza cobrança de estacionamento em shopping de Feira de Santana

A decisão da liminar foi divulgada nesta quinta-feira (8).

08/10/2015 às 22h38, Por Maylla Nunes

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Daniela Cardoso

Mais de três meses após o Boulevard Shopping, em Feira de Santana, ter informado a suspensão da cobrança pelo estacionamento, que estava prevista para ser iniciada no dia 1º de julho, o juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo autorizou a Abrasce (Associação Brasileira De Shopping Centers) a realizar a cobrança de estacionamento em shoppings da cidade. A decisão da liminar foi divulgada nesta quinta-feira (8).

A cobrança havia sido suspensa após a Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), além da Câmara de Vereadores se pronunciarem contra, já que o município possui uma lei municipal (nº 2.792/2007) que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e supermercados. Porém, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da lei municipal, pois segundo a Constituição Federal, a União que tem competência para legislar sobre Direito Civil.

“A Lei Municipal nº 2.792/2007 é inconstitucional, pois trata de matéria de direito civil, cuja competência é privativa da União. A Impetrante requer a concessão de liminar para que seja determinada ao Impetrado a imediata suspensão da Lei nº 2.792/2007 e o afastamento dos seus efeitos, com autorização expressa para que os associados da Impetrante possam promover a cobrança pelo uso da área de seus estacionamentos”, diz a decisão.

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