Política
Projeto prevê pena a motorista que obstruir rampa para cadeirantes
Com o intuito de reduzir esse tipo de comportamento, Pinheiro pede a tipificação como infração de trânsito gravíssima
05/09/2015 às 07h50, Por Kaio Vinícius
Acorda Cidade
Os motoristas que estacionarem veículos obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão passar a ser penalizados, de acordo com o Projeto de Lei do Senado PLS 568/2015, do senador Walter Pinheiro (PT/BA). O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda recebimento de emendas dos parlamentares que queiram contribuir com a proposição.
“Hoje o que acontece é que se tiver uma placa de proibição, o motorista que parar o veículo no local sinalizado será autuado. Porém, não havendo esta placa, o código de trânsito ignora o acesso à rampa como um local proibido”, explica Pinheiro.
“Somando-se à deficiência presente na infraestrutura urbana das cidades brasileiras, temos o comportamento antissocial de motoristas que estacionam seus veículos obstruindo as poucas rampas de acesso às cadeiras de rodas existentes em nossas cidades. Evidentemente, esse tipo de atitude fere um dos direitos mais básicos, que é o de ir e vir, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, completa o autor, no texto do projeto.
Com o intuito de reduzir esse tipo de comportamento, Pinheiro pede a tipificação como infração de trânsito gravíssima o estacionamento em locais que bloqueiem o acesso a essas rampas. Pela proposta, os motoristas poderão ser penalizados com perda de sete pontos na carteira de habilitação, multa de R$ 191,54 e a remoção do veículo.
Pelo código brasileiro, o valor da multa corresponde à categoria de infração cometida pelo motorista: quem comete infração gravíssima recebe multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira; infrações graves são punidas com multas de R$ 127,69 e cinco pontos; as médias têm o valor de R$ 85,13 e quatro pontos; e as leves, de R$ 53,20 e três pontos.
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