Política
Projeto de Lei Orçamentária é aprovado na Câmara Municipal
A LDO serve de base para elaboração da Lei do Orçamento Anual- LOA
30/06/2015 às 14h56, Por Kaio Vinícius
Danillo Freitas
A última sessão antes do recesso do primeiro semestre, na Câmara Municipal de Feira de Santana, foi bastante agitada, nesta terça-feira (30). Foi necessário convocar sessões extraordinárias para votação e aprovação do Projeto de Lei (PL) 69/2015, que dispõe da elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2016).
A LDO serve de base para elaboração da Lei do Orçamento Anual- LOA, que o município elabora e executa segundo as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas.
De autoria do vereador Alberto Nery (PT), uma emenda que acrescentaria à LDO o limite máximo de 20%, para transferências ou remanejamento de recursos de uma categoria de promoção para outro órgão, a exemplo de uma secretaria para outra, foi reprovada.
A emenda ainda previa que qualquer remanejamento de recursos entre secretarias deveria ter o aval do poder legislativo feirense. A proposta foi reprovada, por maioria dos edis, com exceção dos vereadores Edvaldo Lima (PP), Alberto Nery (PT) e Beldes Ramos (PT).
Outra emenda com redação semelhante foi apresentada pelo também vereador de oposição, Beldes Ramos, que também foi reprovada.
Alberto Nery diz ser lamentável que os colegas vereadores não entendam seus verdadeiros deveres nos legislativo. “Quem perde com essas emendas não aprovadas é a sociedade, infelizmente”, afirmou Nery.
De acordo com o líder do governo na Casa Legislativa, José Carneiro (PSL), cada vereador tem direito de apresentar emendas, porém não existia conteúdo que poderia ser aprovado.
Após aprovação da LDO, outro projeto do executivo foi aprovado: o PL 83/2015, que prevê abertura de crédito especial ao orçamento do Município no valor de R$ 650 mil, sendo R$ 530 mil na ação de Manutenção da Agência Reguladora de Feira de Santana (Arfes), R$ 70 mil na ação de Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico e R$ 50 mil na ação de manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Relações Interinstitucionais.
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