Feira de Santana

Empresas não poderão mais utilizar papel térmico para impressão de comprovantes

É o que determina o Projeto de Lei que foi aprovado em segunda discussão nesta quarta-feira (27) na Câmara Municipal.

27/05/2015 às 11h18, Por Maylla Nunes

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Danillo Freitas

As instituições financeiras e estabelecimentos comerciais de Feira de Santana não poderão mais utilizar papel térmico para impressão de comprovantes, notas fiscais e outros documentos que necessitem ser guardados pelo consumidor, por período superior a um ano. É o que determina o Projeto de Lei que foi aprovado em segunda discussão nesta quarta-feira (27) na Câmara Municipal.

Segundo a autora do projeto, vereadora Gerusa Sampaio (PROS), uma grande parcela da população já guardou um comprovante e após um curto período, o documento tem a impressão apagada por se tratar de um papel térmico. “Já existe um papel apropriado para que possamos guardar e não ter esse problema de precisar ficar tirando xerox de recibos”, disse Gerusa.

De acordo com o PL, caso ocorra descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às sanções que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, e as penalidades vão desde advertência, apreensão de bobinas de papéis térmicos a multa mínima de R$ 700,00, a máxima de R$ 10 mil.
 

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