Feira de Santana
Projeto determina que empresas contratem serviço de apoio ao trânsito
No PL entende-se por empreendimentos geradores de tráfego os shoppings centers, hipermercados, instituições de ensino, hospitais, terminais de carga e descarga e estádio.
27/05/2015 às 10h44, Por Maylla Nunes
Danillo Freitas
Tramita na Câmara de Feira de Santana, o Projeto de Lei (PL) que determina que os empreendimentos geradores de tráfego instituam serviço de apoio à circulação e fluidez do trânsito. No PL entende-se por empreendimentos geradores de tráfego os shoppings centers, hipermercados, hospitais, instituições de ensino, terminais de carga e descarga e estádio.
A atividade prevista será feita por funcionários ou empresas capacitadas, contratadas pelos empreendimentos. O profissional ou empresa de apoio de tráfego contratada deverá se cadastrar para prestação de serviço na Secretária Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).
No projeto fica estabelecido que a empresa prestadora de serviços de apoio ao tráfego contratada e também para o contratante que descumprirem essa lei, é prevista multa que pode variar entre R$ 127,36 a R$ 764,19. Os empreendimentos terão o prazo de seis meses após a publicação da lei para se adaptarem. A Superintendência Municipal de Trânsito será o órgão fiscalizador.
De acordo com Pablo Roberto (PT), autor do projeto, o objetivo é dar responsabilidade aos proprietários de instituições de ensino ou qualquer outro empreendimento que resulte em problemas no trânsito. “Qualquer empresa que cause transtorno nas vias da cidade terá que contratar profissional para organizar o trânsito no local”, disse Pablo Roberto.
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