Dilton e Feito

Ex-prefeita de Rafael Jambeiro responde ação por contratar serviço superfaturado, segundo MPF

O município promoveu licitação com valores de referência de aproximadamente R$ 69 mil reais.

30/03/2015 às 15h57, Por Brenda Filho

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O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de Rafael Jambeiro, Cibele Oliveira de Carvalho. Em 2010, durante seu mandato, a ex-prefeita permitiu, segundo o MPF, a contratação de serviço, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por preço superior ao de mercado. O dinheiro do Fundeb destinou-se, também de acordo com informações do MPF,  à realização da Jornada Pedagógica para os professores da rede municipal de ensino, em fevereiro de 2010. O município promoveu licitação com valores de referência de aproximadamente R$ 69 mil reais. Porém, conforme a ação do MPF, não houve elementos indicativos de como se chegou a esse valor. A empresa vencedora do procedimento licitatório foi a Progredir Consultoria e Treinamento Ltda., com proposta de R$ 65 mil. O procurador da República Samir Nachef, autor da ação, destaca, entretanto, que “a Jornada Pedagógica ocorrida em Riachão do Jacuípe, município significativamente maior que Rafael Jambeiro, teve custo de R$ 16.191,75, cerca de quatro vezes menor do que o valor pago pela Prefeitura de Rafael Jambeiro”. Ainda segundo o procurador, os preços de referência indicados pela Comissão Permanente de Licitação do município são incompatíveis com os valores de mercado e com os serviços prestados, a exemplo dos R$ 20 mil para pagamento de dois palestrantes e da taxa de administração de R$ 18 mil. Além disso, embora a Comissão de Licitação apontasse custos com 400 camisas, 400 agendas e 400 sacolas para os professores, a empresa entregou apenas 320 itens de cada gênero, conforme planilha apresentada pela Progredir. Sanções – O MPF requer a condenação de Cibele com base no art. 12, II e III da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), pela prática de atos que causam lesão ao erário e violam os princípios da administração pública. As sanções previstas incluem ressarcimento aos cofres públicos do dano causado ao erário; perda do cargo público que estiver ocupando; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios. 

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