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País terá nove feriados nacionais obrigatórios em 2015

A portaria do Ministério do Planejamento proíbe que os órgãos públicos federais antecipem ou posterguem dias de ponto facultativo.

04/02/2015 às 09h17, Por Kaio Vinícius

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Agência Brasil – Dos nove dias de feriados nacionais definidos hoje (4), pelo Ministério do Planejamento para 2015, três serão em sextas-feiras – 3 de abril, 1º de maio e 25 de dezembro –, outros três em segundas-feiras – 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro –, um na terça-feira – 21 de abril – e outro em um domingo, 15 de novembro. Já o primeiro feriado do ano, no dia 1º de janeiro, foi na quinta-feira.

Conforme portaria publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, serão considerados pontos facultativos outros sete dias: 16, 17 e 18 de fevereiro (Carnaval) – sendo que na quarta-feira de Cinza o ponto facultativo vai até as 14h –; 4 de junho, Corpus Christi; 30 de outubro, Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal, com ponto facultativo após as 14h, e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, com o ponto facultativo após as 14h.

As datas, de acordo com o Ministério do Planejamento, deverão ser respeitadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Os órgãos públicos federais terão de respeitar os dias de feriados municipais nas cidades em que houve repartição em funcionamento. Em relação aos dias considerados de guarda dos credos e das religiões, que não foram considerados feriados nacionais nem ponto facultativo, os funcionários públicos poderão fazer a compensação do dia de folga desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa.

A portaria do Ministério do Planejamento proíbe que os órgãos públicos federais antecipem ou posterguem dias de ponto facultativo.

Veja a lista

1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional), quinta-feira

16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo), segunda-feira

17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo), terça-feira

18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas), quarta-feira

3 de abril: Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional), sexta-feira

21 de abril: Tiradentes (feriado nacional), terça-feira

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional), sexta-feira

4 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo), quinta-feira

7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional), segunda-feira

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional), segunda-feira

30 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo), sexta-feira

2 de novembro: Finados (feriado nacional), segunda-feira

15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional), domingo

24 de dezembro: véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas), quinta-feira

25 de dezembro: Natal (feriado nacional), sexta-feira

31 de dezembro: véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas), quinta-feira
 

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