Dilton e Feito

Mandatos de políticos eleitos ainda podem ser contestados na Justiça Eleitoral

Desde sexta-feira (19), o Ministério Público e candidatos derrotados podem denunciar irregularidades cometidas pelos eleitos.

22/12/2014 às 11h22, Por Brenda Filho

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Com a diplomação dos candidatos eleitos em outubro, os prazos para contestação dos mandatos na Justiça Eleitoral começam a ser contados. Desde sexta-feira (19), o Ministério Público e candidatos derrotados podem denunciar irregularidades cometidas pelos eleitos. De acordo com informações da Agência Brasil, se as denúncias forem comprovadas, os candidatos vencedores poderão ter mandatos cassados. No entanto, as ações não impedem a posse, no dia 1º de janeiro. Os recursos na Justiça Eleitoral podem ser feitos por meio do Recurso contra a Expedição de Diploma (Rced) e por Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). O prazo para essas ações é de três e 15 dias, respectivamente, após a diplomação. A Aime serve para impugnar os mandatos eletivos, com base em acusações relacionadas a abuso de poder econômico ou corrupção. O Rced é baseado em alegações sobre falta de condição de elegibilidade. Semana passada, antes da cerimônia de diplomação da presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer, o PSDB entrou com ação no TSE para cassar o mandato da presidenta. O partido alega que Dilma cometeu irregularidades, como uso da máquina administrativa e abuso econômico, e não poderia assumir o mandato. Durante seu discurso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, disse que "não haverá terceiro turno" das eleições presidenciais. Segundo ele, as eleições de 2014 são página virada para a Justiça Eleitoral.

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