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Justiça nega recurso que pedia anulação da eleição da Câmara de Brumado

O TJ-BA não alterou a decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, que negou o pedido inicial de liminar sob o argumento de que não despontam quaisquer dos requisitos exigidos pela norma processual referida.

21/12/2014 às 08h07, Por Maylla Nunes

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão da primeira instância que negou o pedido de liminar movido pelos vereadores Castilho Viana (PSB), José Carlos dos Reis (PDT) e José Ribeiro Neves (PT) pedindo a anulação da eleição da Câmara de Vereadores de Brumado, na região sudoeste do estado. De acordo com o site Brumado Notícias, o TJ-BA não alterou a decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, que negou o pedido inicial de liminar sob o argumento de que “não despontam quaisquer dos requisitos exigidos pela norma processual referida, na medida em que o ilustre magistrado bem fundamentou a sua decisão, compreendendo que a existência de contradição entre as regras disciplinadoras das eleições para a direção daquela Casa Legislativa, fruto da suposta indicação de normas já revogadas, além de suposta fraude nos dispositivos constantes das normas apresentadas através do site oficial da Câmara Municipal de Brumado, não lhe obriga, em momento tão prematuro da impetração, o deferimento do writ para inviabilizar as eleições datadas de 08/12/2014, até porque convencido da falta de comprovação inequívoca quanto ao direito líquido e certo dos impetrantes/agravantes”. As informações são do Bahia Notícias.

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