Feira de Santana

Lei regulamenta uso de caixa coletora de entulhos

Quem não cumprir as determinações gera notificação – o prazo para a regularização é de 24 horas.

24/11/2014 às 17h55, Por Kaio Vinícius

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Empresas que locam caixas coletoras de entulhos, comumente usadas em construções, terão que atender a Lei Municipal 3.475. Os empresários terão que se adequar seus equipamentos a algumas exigências e cumprir prazos, sob a possibilidade de serem multados e, se persistir no erro, a caixa será apreendida. O objetivo é prevenir acidentes e regulamentar a ocupação do solo.

De acordo com o site da prefeitura, os equipamentos terão que ser dotados de faixas reflexivas, para que sejam rapidamente visualizadas por condutores, principalmente à noite, em todos os lados, constar o nome e número do telefone da empresa, inscrição municipal, fornecidos pela Secretaria da Fazenda, o código e número sequencial – estes fornecidos pela Secretaria de Serviços Públicos. As empresas deverão apresentar planos de descarte à SESP.

As caixas também não deverão ser colocadas em locais que impeçam o tráfego de veículos nem a passagem de pedestres. Nas ruas devem ser posicionadas como se fosse um carro estacionado e, quando sobre os passeios, deverão ser colocadas numa distância mínima de 70 centímetros, que forma um corredor com a parede que permite a passagem de pedestres.

Ainda conforme a Secom, como medida de segurança, as empresas serão obrigadas a colocar uma lona sobre as caixas, quando transportá-las, para impedir que o entulho seja arremessado. Quem não cumprir as determinações gera notificação – o prazo para a regularização é de 24 horas. Findo este período, a multa aplicada será de R$ 2 mil, isto para cada uma das caixas em situação irregular.

Se a irregularidade continuar, o equipamento será apreendido pela SESP e a multa, terá o valor dobrado. A ela deverá ser acrescido a diária de pátio de R$ 15.
 

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