Dilton e Feito

Instrutor de autoescola flagra criança sendo transportada em moto entre dois adultos

O capacete utilizado pelo passageiro deve seguir às mesmas especificações exigidas para o condutor.

19/09/2014 às 09h57, Por Brenda Filho

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O instrutor de autoescola Adevaldo Moura flagrou uma criança sendo levada em uma motocicleta entre dois adultos, no centro de Feira de Santana. A criança, que aparenta ter menos de sete anos, está no colo de uma mulher que está sem capacete. Transportar crianças na garupa é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro, desde que tenham idade superior a sete anos, o descumprimento desta lei (244, item 5) é infração gravíssima. “Implica multa de R$ 191,54, mais sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir". O fato de os passageiros estarem sem capacete também é infração gravíssima de trânsito. O capacete utilizado pelo passageiro deve seguir às mesmas especificações exigidas para o condutor, constantes da Resolução Contran nº 203/06, inclusive no que se refere à viseira transparente ou óculos de proteção: 7 pontos na carteira, multa de R$ 191,54, Suspensão do direito de dirigir e Retenção da CNH . Na aparente tentativa de proteger a criança a mulher a colocou no colo. Neste caso, o condutor também está infringindo o Artigo 231 do CTB, que, em seu inciso sete, estabelece como infração média “transitar com veículo com lotação excedente”, sob pena de multa e medida administrativa de retenção do veículo.
 

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