Concurso

Justiça estende suspensão do concurso do Hupes para todas as áreas

Com a nova decisão, não poderão ser chamados os candidatos habilitados nas três áreas do concurso (médica, assistencial e administrativa) listadas no Edital 23, de 2 de julho de 2014, que homologa o certame.

30/07/2014 às 17h50, Por Kaio Vinícius

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Ao atender recurso interposto pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal ampliou os efeitos da decisão que suspende o trâmite do concurso para o Hospital Universitário Professor Edgar Santos, da Universidade Federal da Bahia (Hupes-Ufba). Por um equívoco, a decisão havia especificado apenas os candidatos da área médica listados no Edital 24 – Ebserh, de 03 de julho de 2014. Com a nova decisão, não poderão ser chamados os candidatos habilitados nas três áreas do concurso (médica, assistencial e administrativa) listadas no Edital 23, de 2 de julho de 2014, que homologa o certame.

De acordo com o Judiciário, não houve propriamente uma omissão, mas um erro na decisão ao mencionar o Edital 24 – Ebserh – Área Médica, de 03 de julho de 2014 – Resultado Final/Homologação do Concurso como sendo o documento que contempla a totalidade dos candidatos habilitados nas três áreas do concurso (Médica, Assistencial e Administrativa), quando a homologação respectiva, na verdade, foi anunciada por meio do Edital 23, de 02 de junho de 2014.

Irregularidades – O Iades e a Ebserh foram alvos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por conta de diversas irregularidades no concurso público 03/2014 para o Hupes. Por meio de um inquérito civil e de denúncias de diversos candidatos, o MPF apurou que o Iades não divulgou os espelhos de respostas das provas (que corresponde ao modelo de respostas corretas ou dados objetivos de correção); não disponibilizou o link no sítio eletrônico da banca organizadora para que os candidatos pudessem interpor recursos; não divulgou a lista com as notas dos candidatos, além disso divulgou o resultado final em data anterior da publicação do gabarito definitivo da prova objetiva.

Por meio da ação, o MPF requereu que a empresa e o instituto suspendessem, de imediato, o trâmite do concurso público, impedindo a posse e a entrada em exercício dos candidatos aprovados, até que as irregularidades identificadas fossem sanadas.
 

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