Dilton e Feito
Após contestação da Procuradoria, candidatura de Maluf será julgada pelo TRE
Os argumentos apresentados por ambos lados passarão por análise do Tribunal no julgamento do registro de candidatura.
27/07/2014 às 09h12, Por Kaio Vinícius
O registro de candidatura do deputado federal e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Salim Maluf (PP), foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral no último dia 23. Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) julgar se o registro da candidatura será deferido ou não. A ação baseou-se no argumento de que Maluf está inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa, já que foi condenado por improbidade administrativa no processo relacionado à construção do Túnel Ayrton Senna. À época, o pepista era prefeito da capital paulita. De acordo com a assessoria do deputado, a Lei da Ficha Limpa não impede sua candidatura. "Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes caracteristicas de forma cumulativa: proferida por orgão colegiado; determine a supensão dos direitos politicos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuizo ao erário; e, que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público", informou. Para o TRE, impugnações são contestações quanto à validade do registro do candidato e não significam indeferimento do registro. Os argumentos apresentados por ambos lados passarão por análise do Tribunal no julgamento do registro de candidatura. As informações são da Metro1.
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