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Câmara decide não suspender mandado de Prisco

A decisão toma como base o artigo 15 da Constituição Federal, que não prevê esse tipo de punição e anula o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador em casos de prisão.

22/04/2014 às 14h20, Por Brenda Filho

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador decidiu não suspender as atividades do vereador marco Prisco Viana. A decisão toma como base o artigo 15 da Constituição Federal, que não prevê esse tipo de punição e anula o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador em casos de prisão. A mesa diretora volta a se reunir para decidir se suspende o pagamento do salário e da verba de gabinete do vereador. Prisco permanece preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília. As informações são do Política Notícias.

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