Dilton e Feito
Regulamentação da profissão de fotógrafo será definida pelo Senado
A iniciativa exclui da regulamentação a profissão de repórter fotográfico a serviço de empresa jornalística, já estruturada pelo Decreto-Lei 972/69, que trata da profissão de jornalista.
13/04/2014 às 12h32, Por Kaio Vinícius
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados garantiu mais um passo para que a regulamentação do exercício da profissão de fotógrafo vire lei, ao aprovar em decisão terminativa a proposta apresentada para proteger os profissionais do setor. O texto segue agora para o Senado, onde haverá a última votação da proposta. O projeto, aprovado na última terça-feira (8), descreve o fotógrafo como o profissional que, com o uso da luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível ou meios digitais, com a utilização de equipamentos óticos apropriados, seguindo processo manual, eletromecânico ou de informática, até o acabamento final. De acordo com a proposta, poderão exercer a profissão as pessoas com formação em fotografia no ensino superior ou no ensino técnico; e também os não diplomados que, à data da vigência da nova lei, tenham exercido a profissão por, no mínimo, dois anos. No último caso, é necessária uma declaração de entidade de classe, além de recibos dos serviços prestados. Pelo projeto, a atividade profissional do fotógrafo compreende a fotografia feita por empresa especializada, inclusive em serviços externos; a fotografia produzida para ensino técnico e científico; a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais ou de pesquisa; a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público, e o ensino da fotografia. O autor do projeto, o deputado Fernando Torres (PSD-BA), justificou o interesse de garantir direitos ao fotógrafo “por se tratar de uma profissão exercida há muitos anos, porém marginalizada e discriminada por falta de uma legislação específica". A iniciativa exclui da regulamentação a profissão de repórter fotográfico a serviço de empresa jornalística, já estruturada pelo Decreto-Lei 972/69, que trata da profissão de jornalista. (Agência Brasil)
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