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Auditor Fiscal tira dúvidas sobre declaração de Imposto de Renda 2014

O prazo final para declaração do Imposto é 30 de abril

01/04/2014 às 11h08, Por Kaio Vinícius

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Laiane Cruz

Estamos há menos de um mês do prazo final para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começou em 6 de março e finaliza em 30 de abril. Para esclarecer as principais dúvidas o Acorda Cidade entrevistou na manhã desta terça-feira (1) o auditor fiscal Luiz Ângelo Carneiro Baptista.
 
Acorda Cidade- Quem é que deve declarar o Imposto de Renda?
 
Luiz Ângelo- Quem teve rendimento tributável durante o ano de 2013 superior a R$25.600. Essa é a principal característica. Mas tem outras condições, que é aquele contribuinte que não teve esse rendimento, mas tem imóveis, veículos e depósitos em conta corrente, com valor maior que R$300 mil. Também se ele tiver uma receita de atividade rural acima de R$128 mil, e que faturou em nome da pessoa física, também é obrigado. E ainda o contribuinte que vendeu algum imóvel e apurou o ganho de capital, a exemplo de quem comprou um imóvel de R$100 mil e vendeu de R$200 mil. Mesmo que ele não tenha tido rendimento tributável, também é obrigado a declarar pelo ganho de capital. Essas são as principais condicionantes para os contribuintes estarem atentos porque se você é obrigado a declarar e assim não o fizer no prazo previsto, há uma previsão de multa de 1% sobre o imposto devido, por mês de atraso.
 
Acorda Cidade- O que fazer para declarar?
 
Luiz Ângelo– Desde o ano passado, não existe mais a opção de você declarar no papel. Agora só através da internet. A gente tem que entrar no site da Receita Federal, baixar o Programa Gerador de Declarações (PGD), preenche as informações e transmite via internet.  Em torno de 99% dos contribuintes, no ano passado, usaram essa ferramenta. Também no ano passado, a receita disponibilizou o aplicativo via smartphone e tablets.  Esse ano o aplicativo está bastante completo, e 90% dos contribuintes hoje têm condição de usar essa plataforma. Essas são as duas vertentes possíveis para você entregar a declaração.  O Brasil é o país do mundo que mais recebe declarações de imposto via internet, com algo em torno de 35 a 40 milhões, entre pessoa física e jurídica. O segundo país do mundo é os Estados Unidos com 2 milhões.
 
Acorda Cidade- O que acontece se a pessoa não declarar o Imposto de Renda?
 
Luiz Ângelo– Se o contribuinte não declarar no prazo estabelecido, até o final deste mês, ele fica passível de receber punição de 1% de multa do imposto devido, para aqueles que devem o imposto. Para aqueles que não devem o imposto, mas são obrigados a declarar, por exemplo, que tem bens acima de R$ 300 mil, ele tem uma multa de R$165, caso entregue fora do prazo. 
 
Acorda Cidade- Quais são os erros mais comuns ou frequentes na declaração?
 
Luiz Ângelo– O primeiro erro mais frequente é o contribuinte esquecer de declarar alguma renda sua. Quem tem uma fonte só é mais difícil de acontecer isso, mas quem presta serviço a duas ou três empresas, ou fez algum seminário, palestra, serviços esporádicos, é comum que esqueça. Em torno de 30% das pessoas estão com esse tipo de problema: omissão de rendimento de alguma fonte. Ocorre também de você esquecer a do seu dependente, por exemplo, você está declarando seu filho como dependente, mas ele já trabalha, e tem que trazer essa renda para a sua declaração. Outra que é muito incidente é a despesa médica. É muito comum que contribuintes informem valores divergentes das informações que os prestadores passam para a Receita, e quando há divergência do valor informado isso também incide em malha fina. 
 
Acorda Cidade- O que é a malha fina, que todo o mundo teme?
 
Luiz Ângelo- O conceito de malha fina a gente remete ao pescador que pega aquela rede e passa no rio e passam as piabinhas e só fiquem os peixes grandes. Hoje em Feira a expectativa é que 300 mil pessoas declarem o Imposto de Renda. E para aquelas pessoas que apresentam divergências frente a cruzamentos que a Receita faz com outras informações, como os exemplos que eu dei da saúde e do rendimento, há uma sinalização no sistema, e essas pessoas são sinalizadas. É o que a gente chama de pendências incidindo em malha fiscal. Então, dessas 300 mil a expectativa é que em torno de 7 mil pessoas, 2,5%, caiam na malha fina. Mas hoje a Receita tenta ser a mais educativa possível para o próprio contribuinte perceber que ele caiu em malha, identificar qual é a sua pendência, e se autorregularizar. Quando acabar o prazo, o próprio contribuinte pode entrar no site da Receita, cadastra usuário e senha, e vai acompanhando se houve pendência e qual é a pendência. A gente só vem a autuar mesmo o contribuinte por alguma pendência um ano ou dois anos depois. Então é muito importante que o contribuinte esteja atento, para evitar que a gente venha autuar, pois se chegar a isso pode haver 70% de multa.
 
Acorda Cidade- Prestadores de serviço da construção civil qual é o procedimento para declarar renda?
 
Luiz Ângelo– Qualquer tipo de renda tem que declarar. Não importa se é radialista ou da construção civil. 
 
Acorda Cidade– É verdade que a Receita cruza dados do cartão de crédito com a declaração?
 
Luiz Ângelo– É verdade. Não o cartão, como todos os bancos, são obrigados a informar os dados dos contribuintes à Receita. Então tudo o que for comprado em cartão de crédito, vai para a Receita essa informação, consolidado. Se você comprou 3 mil nesse mês, 5 no outro e declara que só ganha mil, isso é uma divergência clara. Tenha certeza que a Receita está usando essa informação para monitorar possíveis sonegadores. O sistema faz isso, mas a gente tem lá o auditor fiscal analisando essa informação. E para finalizar, o contribuinte que tiver dúvidas, pode entrar no site da Receita, e se ainda assim permanecer a dúvida pode nos procurar, estamos lá de 7h às 19h, temos plantão lá nesse período.

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