carteira de habilitação
6.171 motoristas flagrados sem habilitação
O motorista que dirigir um carro sem ser habilitado terá o veículo apreendido, pagará uma multa gravíssima e será encaminhado para o Departamento de Polícia Judiciária, onde responderá processo por crimes nas estradas
23/06/2011 às 08h17, Por [email protected]
Acorda Cidade
O motorista que dirigir um carro sem ser habilitado terá o veículo apreendido, pagará uma multa gravíssima e será encaminhado para o Departamento de Polícia Judiciária, onde responderá processo por crimes nas estradas. Os dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) evidenciam que de janeiro até a 1ª quinzena de junho, 10,33% das notificações extraídas pelos policiais tiveram essa motivação, índice que representa 6.171 condutores flagradas conduzindo veículos com o documento irregular ou sem a carteira de habilitação.
Segundo dados da PRF, a maioria dos acidentes ocorridos nas estradas é causado por imprudência, seguido de uma série de fatores: desde a falta de experiência, as más condições dos veículos, ingestão de bebidas alcoólicas e carência do documento que permite o manuseio do automóvel.
Em consequência dos festejos juninos e o período de férias escolares, muitas pessoas se deslocam para as cidades do interior do estado, o que significa maior movimentação e maior risco de acidentes. No dia 13 de junho, sete jovens com idades de 15 e 19 anos, morreram após o carro em que estavam bater de frente com um caminhão, numa estrada próxima da Vila Aparecida, um povoado na zona rural de Riachão do Jacuípe, distante 200 km de Salvador. Segundo a PRF, o condutor do veículo não tinha carteira de habilitação e nem experiência nas estradas.
“No primeiro dia da operação São João, vários condutores foram flagrados pegando o acostamento. Esse ato evidencia que essas pessoas não têm carteira e muito menos experiência para dirigir nas BRs. Conduzir no acostamento é proibido. Ele pode ser multado e perder até sete pontos na carteira”, disse o inspetor da PRF, Virgílio Tourinho.
Além do risco de provocar acidentes com vítimas graves e, muitas vezes, fatais, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 309, o condutor que for flagrado dirigindo sem a CNH estará gerando perigo de dano a outras pessoas e responderá por crime de trânsito com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. (Tribuna da Bahia)
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